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Espaço Schengen: o que é, membros, seguro viagem, visto e mais

Aqui você encontra tudo sobre o Espaço Schengen e o Tratado de Schengen, na Europa. O que é, quais são os países membros, regras para entrar, tempo de permanência, mapa, seguro viagem obrigatório, validade do passaporte, visto e imigração.

Como são muitas informações e dicas sobre o Espaço Schengen, utilize o índice abaixo para ir direto ao ponto que você precisa.

E antes de embarcar, confira notícias sobre o assunto, pois novos acordos podem ser colocados em prática, como a necessidade de visto, que está em discussão, e a adesão de novos países.

Tudo sobre o Espaço Schengen

Confira a seguir nosso guia completo com todas as informações sobre o Espaço Schengen, incluindo os documentos necessários para os viajantes, dicas para passar na imigração e também regras, curiosidades e a história do tratado.

Paris, Roma, Lisboa e Amsterdam, cidades que fazem parte do Espaço Schengen.

Sabia que é obrigatório ter um seguro viagem com cobertura mínima de 30 mil euros nos países membros do Espaço Schengen? Utilize este site parceiro do blog para fazer a cotação do seu seguro viagem para usar na Europa.

O que é Schengen e a história do tratado

Schengen é uma cidade de 4 mil habitantes no pequeno país de Luxemburgo, localizada na tríplice fronteira com França e Alemanha. Quase ninguém tinha ouvido falar dela até 14 de junho de 1985, quando foi assinado o primeiro Acordo de Schengen ou Tratado de Schengen.

A base do acordo foi a livre circulação de pessoas, estabelecendo o fim do controle de fronteiras entre os 5 países membros fundadores: Alemanha, Bélgica, França, Luxemburgo e Holanda.

Ao longo dos anos, o Tratado de Schengen foi ganhando novas regras e novos membros, chegando aos atuais 29 integrantes, após a entrada de Romênia e Bulgária, em 2024.

Bandeiras dos países membros na cidade de Schengen, onde foi assinado o tratado, em 1985.

Diferenças entre Espaço Schengen, União Europeia e Zona do Euro

O Espaço Schengen é um acordo para a livre circulação de pessoas, a União Europeia é um bloco econômico, e a Zona do Euro é relativa aos países que usam o Euro como moeda.

Portanto, são coisas completamente diferentes, e os países membros de cada acordo também não são sempre os mesmos.

  • Fazem parte da UE, mas não fazem parte de Schengen: Chipre e Irlanda
  • Fazem parte de Schengen, mas não fazem parte da UE: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
  • Não fazem parte da UE, mas tem o Euro como moeda oficial: Montenegro e Kosovo.

Países membros do Espaço Schengen

Atualmente, 29 países são membros do Espaço Schengen. Esta é a lista completa:

  1. Alemanha
  2. Áustria
  3. Bélgica
  4. Bulgária
  5. Croácia
  6. Dinamarca
  7. Eslováquia
  8. Eslovénia
  9. Espanha
  10. Estônia
  11. Finlândia
  12. França
  13. Grécia
  14. Hungria
  15. Islândia
  16. Itália
  17. Letônia
  18. Liechtenstein
  19. Lituânia
  20. Luxemburgo
  21. Malta
  22. Noruega
  23. Países Baixos
  24. Polônia
  25. Portugal
  26. República Tcheca
  27. Romênia
  28. Suécia
  29. Suíça

Ano de entrada de cada país no Espaço Schengen:

  • 1995: Bélgica, França, Alemanha, Grécia, Luxemburgo, Holanda, Portugal, Espanha
  • 1997: Itália
  • 1997: Áustria
  • 2000: Grécia
  • 2001: Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia
  • 2007: República Tcheca, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia, Eslováquia, Eslovênia
  • 2008: Suíça
  • 2011: Liechtenstein
  • 2023: Croácia
  • 2024: Bulgária, Romênia
Membros do Espaço Schengen em 2023, antes da entrada de Croácia, Romênia e Bulgária

Tempo de permanência no Espaço Schengen

O período máximo de permanência no Espaço Schengen, para brasileiros, é de até 90 dias, dentro de intervalos de 180 dias.

Funciona assim:

Esses 90 dias podem ser seguidos, dentro de um país membro ou transitando entre vários deles, lembrando que a circulação é livre, sem barreiras de imigração. Depois disso, precisará esperar 90 dias para retornar ao Espaço Schengen, contabilizando assim 90 dias dentro de um período de 180 dias.

Também é possível intercalar esse tempo de permanência. Por exemplo, você pode ficar 80 dias na França, e então sair da Espaço Schengen para passar 10 dias na Inglaterra. Nesse caso, poderá voltar para a França ou qualquer outros país do tratado, e terá ainda mais 10 dias para desfrutar, até atingir a soma de 90 dias.

Lembrando que essa é a regra para brasileiros portadores de passaporte brasileiro. Para portugueses e brasileiros que viajam com passaporte de outros países, as regras são diferentes.

Visto para o Espaço Schengen

Para nós, brasileiros, não é necessário ter visto para entrar em países do Tratado de Schengen ou para transitar entre eles, desde que respeitado o tempo máximo de 90 dias de permanência.

Essa regra é válida para viagens de negócios, turismo e tratamento médico.

Já para morar na Europa, trabalhar ou passar temporadas acima de 90 dias, é preciso solicitar um visto específico junto aos órgãos oficiais do país de destino.

ETIAS, o visto eletrônico para entrar na Europa

Há anos circulam notícias sobre a possibilidade de a Europa exigir visto de viajantes brasileiros. Mas a data de implementação sempre é postergada.

Segundo o UOL, a necessidade de visto foi adiada para 2025, embora ainda não exista uma data exata para que isso ocorra.

Quando for implementado, se de fato acontecer, o “visto europeu” custará 7 euros para ser emitido, eletronicamente, sem a necessidade de agendamento ou de visitas a embaixadas ou consulados.

Mas, por enquanto, portadores de passaporte brasileiro não necessitam se preocupar com visto em viagens de lazer à Europa.

Documentos obrigatórios no Espaço Schengen

O único documento realmente sempre exigido pela imigração nos países membros do Espaço Schengen, é o passaporte. Mas outros documentos também são obrigatórios, e você deve apresentá-los caso seja solicitado.

Confira a lista de documentos e suas regras específicas:

Passaporte – Validade e regras no Espaço Schengen

Não basta ter um passaporte válido para viajar. É preciso que seu passaporte tenha, na data da sua saída do Espaço Schengen, mais 3 meses de validade.

Segundo o site oficial Your Europe, essa regra é válida para o acesso por qualquer um dos países membros do Espaço Schengen.

Exemplo: sua passagem de saída do Espaço Schengen é para o dia 30 de junho. Nesse caso, seu passaporte precisa ser válido, no mínimo, até 30 de setembro.

Para solicitar seu primeiro passaporte, ou fazer a renovação, acesse o site da Polícia Federal, preencha os dados e pague a taxa de R$ 257,25 para fazer o agendamento.

Seguro viagem com cobertura mínima de 30 mil euros

Para portadores de passaporte brasileiro, o Espaço Schengen determina o seguro viagem obrigatório, com cobertura mínima de 30 mil euros para despesas médicas e hospitalares, e também deve incluir a repatriação por motivos médicos, urgências médicas, e tratamento hospitalar.

O seguro com essas características, conhecido como Carta Schengen, está à venda nas principais empresas de seguro viagem, e pode ser obtido online, sem a necessidade de visitar agências de viagem ou consulados.

Apesar de ser um documento obrigatório, é muito raro que o fiscal da imigração solicite seu comprovante.

Mesmo assim, não se arrisque: com um plano de seguro viagem, você cumpre essa regra de acesso ao Espaço Schengen e ainda poderá viajar com mais tranquilidade em relação à sua saúde e imprevistos.

Para fazer seu orçamento, utilize esta seguradora parceira do blog, com muitas opções de seguros válidos no Espaço Schengen.

Comprovante de hospedagem

Todos os países membros do Espaço Schengen informam em seus sites oficiais sobre a necessidade de um comprovante de hospedagem no país.

São válidos como provas de hospedagem o documento de reserva num hotel ou apartamento de temporada, e também a carta-convite, caso vá se hospedar na casa de algum amigo ou familiar.

Nas minhas experiências de imigração na Europa, esse documento foi solicitado apenas uma vez, numa viagem a Malta.

Passagem de volta ou saída do Espaço Schengen

Ao passar pela imigração, é comum que o fiscal solicite sua passagem de volta para o Brasil, ou algum comprovante de passagem para fora dos países do Espaço Schengen.

Essa é uma regra, e portanto é obrigatório ter esse documento. E diferente do que ocorre com o seguro viagem e o comprovante de hospedagem, a fiscalização muitas vezes pede para ver a passagem.

Não importante como você sairá do Espaço Schengen: são válidas passagens de avião, trem, ônibus e até mesmo balsa. O que importa é demonstrar que você não tem a intenção de permanecer além dos 90 dias.

Comprovante financeiro no Espaço Schengen

A necessidade de comprovação financeira não é uma lei do Espaço Schengen, mas é uma regra listada por sites oficiais de cada país membro do acordo.

Os órgãos oficiais não informam quais documentos são válidos como comprovantes financeiros. Mas viajantes que já passaram por essa situação, dizem que conseguiram comprovar sua capacidade de sustento mostrando dinheiro em espécie, saldo bancário e limite do cartão de crédito, incluindo cartão internacionais em euro, como Wise ou C6, entre outros.

Alguma dúvida ou dica sobre o Espaço Schengen?

Nesse conteúdo, estão todas as informações recentes dos principais órgãos oficiais do Espaço Schengen, assim como regras específicas de cada país membro.

Além disso, detalhei experiências pessoais de imigração em diferentes países da Europa, em viagens a turismo e intercâmbio.

Falta alguma coisa para o seu planejamento de viagem para os países do Espaço Schengen?

Em caso de resposta afirmativa, fale comigo aqui pelos comentários ou por email e tira todas as suas dúvidas.

E se você tem alguma situação para relatar, algo que se passou durante sua imigração na Europa, mande seu relato, assim você também ajuda os próximos viajantes.

E boa viagem!


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12 Comentários

  1. Polyanna Castro Rocha Alves disse:

    Oi, Nivaldo, tudo bem?

    Informações muito úteis p/ mim. Obrigada! Mas me restou uma dúvida. Estou me programando para fazer Doutorado Sanduíche por um período de 6 meses em Portugal e viajarei com meu esposo e filha. Eu já entendi que eu preciso de visto de estudante. Mas e eles? Devem viajar como turistas para um período de 90 dias e depois em Portugal mesmo pedir extensão para mais 90 dias? Nesse caso, será necessário apresentar passagem de retorno dentro dos primeiros 90 dias? Estou confusa. Ficarei muito grata se puder esclarecer isso p/ mim. Abraço!

    1. Oi Polyanna. Se a ideia é permanecer um período superior ao limite para turistas, recomendo buscar um visto específico para eles ou mais informações nos sites oficial, como do consulado de Portugal.

      Também entre em contato com colegas ou pessoas que já passaram por situação similar, talvez encontre dicas para facilitar a burocracia dos pedidos de visto.

  2. Helio Cardoso disse:

    Parabéns o Buenas Dicas é realmente, senão o melhor, mas um dos melhores sites de viagens.
    Fiquei com uma dúvida sobre o Espaço Schengen: vou levar minha neta, de 13 anos, a Portugal e Italia, sem os pais. A autorização da Polícia Federal do Brasil já providenciei. Preciso de outro documento?

    1. Olá, Helio. Obrigado pelo elogio. Quanto à sua dúvida, nunca vivi essa situação, apenas li a respeito. O Ministério das Relações Exteriores diz que o documento necessário é uma autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida. No site tem o formulário, provavelmente o que você já preencheu. Também vale ler com atenção toda a Resolução 131.

      Aproveite e veja nossas dicas de viagem para a Itália. Abraço.

      1. Helio Cardoso disse:

        Obrigado Nivaldo, pela imediata resposta. Ajudou!

  3. Olá! Parabéns pelo post e pelas informações!

    Li muuuita coisa antes de chegar aqui no seu espaço, e acho que entendi tudo. Ou quase… rs
    Minha situação:
    Entrei no Espaço Schengen em 29/03/19 (Roma) e saí em 16/04/19 (Irlanda). Retornei em 30/04/19 (Holanda) e fiquei até 07/06/19, quando voltei para o Brasil.
    Meu período de 180 dias começou a contar em 29/03, certo? Dentro desse período, usei 58 dos 90 dias de que tenho direito (excluo o período em solo irlandês). Agora preciso voltar e acredito que não será problema, pois ainda tenho 32 dias de visto legal. Meu raciocínio está correto? Não sei se fui clara… rs
    Muito obrigada!

    1. Oi Cristiane. Não entendi muito bem. De qualquer forma: o período de 180 começa a contar depois da sua SAÍDA do Espaço Schengen, não da sua entrada.

  4. Augusto Rodrigues disse:

    Olá,tudo bem?
    Ontem vendo um desses programas de turismo me deparei com algo diferente e achei que sabia bastante coisa sobre o Espaço Schegen.
    Uma sul africana estava no Canadá(Edmonton) embarcando para Joanesburgo e foi barrada ao entrar no avião pois não tinha o visto Shengen.A rota dela era a seguinte(Canada com conexão em Paris e depois Amsterdã para depois seguir para Joanesburgo).
    Afinal,ela não deveria embarcar normalmente,fazer a migração em Paris e seguir normalmente para próximos destinos)?

    1. Olá, Augusto. As regras do Espaço Schengen são diferentes para cada nacionalidade. Aqui estão dicas para brasileiros, que viajam com passaporte nacional. Sobre o acesso de outras nacionalidades, vou bancar a Glória Pires, pois realmente não posso opinar.